Licitação Verde deve virar lei em Porto Alegre

Airto Ferronato
A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou nesta segunda-feira (9/12) o Projeto de Lei que cria a licitação verde em Porto Alegre, de autoria do vereador Airto Ferronato. A Lei vai agora para a assinatura do prefeito José Fortunati. Conforme o projeto de Ferronato, as licitações para a compra de um percentual de bens e serviços no âmbito do município de Porto Alegre, poderão ter um acréscimo de 25%, nos preços, desde que atendidas as normas técnicas da produção ecologicamente correta, devendo ser observados diversos critérios, entre os quais se destacam:

1) ciclo de vida do produto e sua transformação em subprodutos reaproveitáveis ou biodegradáveis;

2) minimização do consumo de energia;

3) observância dos critérios de sustentabilidade ambiental contidos nas normas técnicas (NBRS) 15448-1 e 15448-2 da Associação Brasileiras de Normas Técnicas (ABNT);

4) produtos com certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), para produtos sustentáveis;

5) utilização de produtos de higiene e limpeza reconhecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitaria (Anvisa);

6) bens e seriços que não provoquem resíduos acima da concentração recomendada na diretiva Restriction of Certain Hazaradous Substances (RoHS) para chumbo cádmio ou mercúrio;

7) adoção de medidas que evitem desperdício de água tratada e praticantes de logística reversa;

8) empresas que mantenham programas de treinamento de empregados nos três primeiros meses de contrato sobre boas práticas em consumo de energia, água e descarte de resíduos, separação de materiais recicláveis, descarte correto de pilhas e baterias;

9) adoção de lavagem ecológica de veículos;

10) comprovação  de procedência de materiais de reservas legais de madeira de origem nativa;

11) exigência de processos de licitação para contratação de projetos de engenharia privilegiando o disposto na Lei Federal 8.666 de 1993 que sugere a adoção de medição individual do consumo de água, reuso de efluentes, instalação de energia solar, emprego de materiais reciclados e aproveitamento de água da chuva;

12) construção de garagens com carregadores de baterias para carros elétricos e produção de equipamentos públicos, postes, bancos de praça e placas de sinalização a partir de material reciclado.

Fernando Cibelli de Castro (RTB 6881)



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