Restrição ao crédito para microempresas


Airto Ferronato

Quase 60% das MPEs não sobrevivem aos primeiros cinco anos do início das atividades. Além do mais, é generalizada a dificuldade das pequenas empresas que escaparam do desastre inicial. Seus executivos lutam bravamente para a sobrevivência. É complexa essa manobra. Bem-sucedidas, as MPEs contribuem para o desenvolvimento da Nação. Em sentido amplo, não é novidade o alto nível de postos de trabalho gerados pelas microfirmas. Em sentido mais restrito, sabe-se da relevância dos pequenos negócios no âmbito dos municípios brasileiros, incapazes de atrair grandes empresas. Segundo o IBGE, esse segmento emprega 57,2% dos trabalhadores e responde por 20% do PIB nacional. Para exemplificar, em 2005 foram constituídas 722 mil novas empresas e, destas, 544 mil foram extintas.
Um procedimento serve como fator decisivo para o tombo dos pequenos. Visando a assegurar a qualquer custo a recuperação dos empréstimos, o Banco do Brasil é companheiro dessa prática. Alguém, a mando do banco, telefona ao microempresário oferecendo uma proposta de renegociação da dívida. A proposição é tentadora e a solução soa milagrosa. Com a renegociação, sem qualquer aviso, sem alerta algum, a pequena firma e seus sócios passam a ter restrição ao crédito, não podendo mais tomar empréstimo junto ao banco. Então, o carrasco medieval, o banco, estabelece o fim dos tempos para a recém-nascida. Pois bem, apresentei uma proposta na Câmara Municipal. A renegociação de dívidas das MPEs, sugerida pelos credores, somente poderá acarretar restrição ao crédito das empresas e de seus sócios se o contrato contiver cláusula prevendo a restrição e se assinado pelo microempresário. O projeto foi vetado pelo prefeito alegando tratar-se de tema da competência exclusiva da União. E a bancada governista manteve o veto. Eles estão errados.

Vereador/PSB, Mestre em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas e autor do livro Gestão Contábil/Financeira de micro e pequenas Empresas (Ed. Atlas)

Jornal do Comércio (21/03/2012)

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