Aprovado o Fundo Municipal do Idoso

Na sessão ordinária desta quarta-feira (13/10), os vereadores da Câmara Municipal de Porto Alegre aprovaram projetos que tratam dos Conselhos Municipais.
Os projetos foram resultado das pesquisas de um Grupo de Trabalho formado por servidores do Executivo e do Legislativo, que realizou uma análise da legislação existente, visando sistematizar, padronizar e unificar a legislação municipal quanto à composição e regramento dos Conselhos.
Estre as proposições aprovadas, encontra-se o Projeto de Lei Complementar 016/2009, que adequa a atual legislação dos Conselhos Municipais as regras gerais estabelecidas para esses conselhos  e foi emendado por Ferronato (Emenda nº 01), inserindo o artigo 2º na Lei Complementar nº 444, de 2000, ficando criado o Fundo Municipal do Idoso em Porto Alegre.
Conforme a emenda aprovada, constituem receitas do Fundo Municipal do Idoso, além de outras que lhe forem destinadas:
I – recursos destinados ao Fundo Municipal de Assistência Social para aplicação em programas e ações relativos ao idoso;
II – contribuições de pessoas físicas e jurídicas dedutíveis do Imposto de Renda devido, conforme legislação federal específica;
III – dotações orçamentárias que lhe forem destinadas pelo Município de Porto Alegre;
IV – recursos oriundos dos governos estadual e federal;
V – contribuições de organismos estrangeiros e internacionais; e
VI – rendimentos de aplicações no mercado financeiro, observada a legislação pertinente.
A emenda ainda estabelece ao Conselho Municipal do Idoso a competência para gerir o Fundo Municipal do Idoso, fixando os critérios para sua utilização.
"A proposta aprovada segue os passos do Fundo Nacional do Idoso, proposto pelo Deputado Beto Albuquerque e aprovado no Congresso Nacional ainda em 2009 e representa uma grande conquista para todos aqueles que participam da elaboração de políticas públicas que visam garantir os direitos dessa importante parcela da população, os idosos", destaca o Vereador Ferronato.
O projeto segue agora para sanção do Executivo Municipal.

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