Aprovadas alterações no Previmpa

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou nesta quarta-feira (26/8) projeto de lei complementar do Executivo n° 007, de 2007, que promove mudanças no Departamento de Previdência dos Servidores do Município (Previmpa).
A discussão do projeto iniciou na sessão de 17 de agosto. Já o processo de votação começou na segunda-feira (24/8) e foi concluída às 17h34min de hoje, após a apreciação das emendas e do corpo do projeto, que contou com 21 votos favoráveis e oito contrários.
As alterações tratam de normas gerais sobre proventos de aposentadoria, pensão por morte, incidência de contribuição previdenciária sobre os benefícios recebidos, condição de dependentes em relação aos benefícios previdenciários de crianças e adolescentes composição do conselho de administração do Previmpa e utilização de recursos arrecadados pelo órgão por parte da Prefeitura.

Emendas
Quarenta e duas emendas foram apresentadas ao projeto. Entre as emendas aprovadas destacam-se as que tratam das seguintes alterações:
Gestão do Previmpa: ponto mais polêmico da votação, aprovado por 22 votos favoráveis, 10 contrários e duas abstenções, cai a eleição direta, pelos servidores municipais, para os cargos de diretores administrativo-financeiro e previdenciário; ambos poderão ser exonerados por sugestão do Conselho de Administração, desde que a demissão seja aprovada por 3/4 do total de membros do conselho, ou, a qualquer tempo, a pedido do prefeito acompanhado de justificativa.
Essa emenda estabelece ainda que os dois representantes dos servidores do Legislativo no conselho passam a ser eleitos em chapa formada apenas por funcionários da Câmara Municipal e não mais vinculados a chapas formadas por funcionários do Executivo; e que os recursos recolhidos pelo Previmpa no sistema de capitalização (novo regime) não poderão ser utilizados para cobertura de déficit do sistema de repartição simples (antigo regime).
Inativos: emenda aprovada impede que os servidores inativos recebam reajustamento de ganhos menor do que seus colegas da ativa pertencentes ao mesmo órgão de origem, o que representa uma conquista para os trabalhadores.
Aposentadoria: fica vetada a aposentadoria especial do professor aos especialistas em educação. Terão direito ao benefício somente os professores que desempenharem atividades educativas, de direção de escola e de coordenação e assessoramento pedagógico.
Invalidez: a aposentadoria por invalidez permanente será agora proporcional ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente de trabalho, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável. Entre estas doenças estão alienação mental (psicose), neoplasia maligna, pênfego foliáceo, cegueira, entre outras. A avaliação será de uma junta médica de órgão de perícia do município.
Mais informações em www.camarapoa.rs.gov.br

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