Artigo: Orla do Guaíba e Pontal do Estaleiro

Nos últimos dias, muitas notícias têm sido veiculadas a respeito do novo projeto aprovado pela Câmara Municipal, de forma democrática e soberana, conhecido como Pontal do Estaleiro. Mais especificamente, também tem sido bastante comentada emenda que subscrevi ao projeto, com o auxílio e apoio de vários colegas, estabelecendo uma faixa mínima de 60 metros como área pública a ser preservada junto a Orla, a qual foi aprovada por unanimidade pelos vereadores após intenso debate.

Entretanto, acerca das discussões daí derivadas, cabe fazer alguns esclarecimentos.

Primeiro, que a referida iniciativa não tem nenhum intuito de ir contra o desenvolvimento da região ou impedir a revitalização da área, com geração de emprego e renda.

Entretanto, existe uma legislação maior, que precede a atual proposta legislativa e que não pode ser esquecida neste momento. Falo do Código Nacional Florestal (Lei 4771/1965), que trata das áreas de preservação permanente ao longo dos cursos d'água, entre outras, reafirmado pela Lei 7803/1989 e pela Resolução 303/2002 do Conselho Nacional de Meio Ambiente. Todos estes institutos legislativos prevêem faixa de preservação de 500 metros para cursos d'água com mais de 600 metros de largura, como é o caso do Guaíba naquela região.

Essa legislação encontra respaldo também na Lei Orgânica do Município (Artigo 245) e no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Ambiental (Artigos 88 e 136), através dos quais justifiquei a emenda ora em debate.

Por outro lado, acredito ser possível na prática o desenvolvimento com sustentabilidade.

Tenho defendido no debate de revisão do atual Plano Diretor, inspirado em exemplos concretos de cidades com altos índices de desenvolvimento humano e ambiental, que toda a extensão da nossa orla tenha como diretriz um regime urbanístico próprio, de interesse ambiental, turístico, cultural e esportivo, com a preservação ou implantação de áreas verdes, ciclovia, passeio e avenida, além de equipamentos culturais e esportivos, especialmente os náuticos.

Num sentido geral, a emenda poderá ser o início de uma proposta para todos os 72 quilômetros por onde passa o Guaíba em nossa cidade. Trata-se de uma visão estratégica de longo prazo já transcrita em projeto para discussão legislativa municipal. No caso específico do Pontal, o objetivo é preservar de fato suas margens para fins de equilíbrio ambiental e para uso público.

Portanto, em nenhuma hipótese, a emenda gera desapropriação, reduz a área a ser construída ou inviabiliza o Projeto. Pelo contrário, muitos dos argumentos que levaram à sua aprovação já estão inclusos na proposta original divulgada e são plenamente conciliáveis. Além disso, o projeto inicial previa a utilização de apenas 10,9% da área total de 60 mil metros quadrados para edificações, com os prédios afastados entre 60 e 90 metros da orla.

Assim, estou convicto que a emenda aprovada teve o nítido propósito de garantir, para este e outros projetos semelhantes, uma distância razoável entre os equipamentos a serem construídos e as margens do nosso rio, conciliando os interesses privados e dos cidadãos portoalegrenses, bem como a preservação do meio ambiente associada ao turismo em nossa cidade, que tem no Guaíba uma de suas principais referências.

Airto Ferronato
Vereador de Porto Alegre

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